Art. 197-A. Os postulantes à adoção, domiciliados no Brasil, apresentarão petição inicial na qual conste: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
I - qualificação completa; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
II - dados familiares; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
III - cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
IV - cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
V - comprovante de renda e domicílio; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
VI - atestados de sanidade física e mental (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
VII - certidão de antecedentes criminais; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
VIII - certidão negativa de distribuição cível. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência