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Parte Geral › Título II - Dos Direitos Fundamentais › Capítulo III - Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária › Seção III - Da Família Substituta
Art. 38
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Convivência Familiar e Comunitária
Adoção, Guarda e Tutela
Art. 38. Aplica-se à destituição da tutela o disposto no art. 24.
Subseção IV
Da Adoção
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