Art. 199-E. O Ministério Público poderá requerer a instauração de procedimento para apuração de responsabilidades se constatar o descumprimento das providências e do prazo previstos nos artigos anteriores. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Art. 199-E
Histórico de alterações
- Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009
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