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Parte Especial › Título III - Da Prática de Ato Infracional › Capítulo IV - Das Medidas Sócio-Educativas › Seção I - Disposições Gerais
Art. 113
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Ato Infracional e Medidas Socioeducativas
Art. 113. Aplica-se a este Capítulo o disposto nos arts. 99 e 100.
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